O artigo aborda de forma simples e objetiva sobre o conceito de marca, a importância do seu registro, bem como os prejuízos que podem ocorrer caso o registro não seja realizado, trazendo no desenvolvimento exemplos práticos.
Devido à dificuldade em conseguir um emprego, muitas pessoas estão se tornando empreendedores, no entanto, por falta de informações a grande maioria atua de forma irregular ou na falta de um ou outro requisito de extrema importância para o futuro do seu negócio.
O primeiro passo ao se tornar um empreendedor é tomar a iniciativa de ter o seu próprio negócio, seja por meio de um produto ou serviço. Desse modo, alguns iniciam suas atividades de maneira informal, ou seja, iniciam a comercialização de determinado produto ou serviço sem que haja a formalização de sua empresa nos órgãos do Governo, tais como Prefeitura para a obtenção de inscrição municipal, Receita Federal para que haja o devido recolhimento dos impostos, entre outros. Existem também os que iniciam as atividades com a abertura de seu CNPJ, no entanto, acreditam que por ter realizado os atos relativos a regularização de sua empresa, estaria acobertado de todos os eventuais problemas que vierem a ocorrer referente a seus produtos, pois acreditam que Nome Empresarial, Marca e Título de Estabelecimento são a mesma coisa, o que não é verdadeiro.
Vejamos:
Nome empresarial: também conhecido como razão social, trata-se da identificação do empresário ou da sociedade empresária adotada para o exercício da atividade empresarial;
Título de estabelecimento: também conhecido como nome fantasia, trata-se do nome dado a faixada de sua loja/ponto de apoio ao seu trabalho. É a expressão pela qual sua empresa é popularmente conhecida e chamada;
Marca: é a identificação de um produto ou serviço, trata-se de um sinal visualmente perceptivo com o objetivo de distinguir produtos ou serviços colocados à disposição no mercado. Traduzindo, seria o que diferencia seu produto dos demais no mercado. A exemplo deste caso, temos os itens de maquiagem, os quais existem vários itens de um mesmo produto à disposição no mercado e o que os diferenciam uns dos outros é justamente a marca. O pó compacto é um exemplo de produto, pelo qual existem vários itens no mercado, no entanto, temos o pó compacto da Boticário (um produto de cosmético de maquiagem, no entanto, de uma marca especifica) e temos o pó compacto da Eudora (mesmo produto de maquiagem, no entanto, outra marca especifica).
De modo a tornar sua marca famosa, os empresários costumam registrar como marca o mesmo do título do estabelecimento (nome fantasia / faixada da loja) e por esse motivo, muitos acreditam que se tratam da mesma coisa, no entanto, além da definição e objetivo pelo qual se destinam cada um, temos também diferenças de abrangência e prazos, vejamos:
Se você leu até aqui, provavelmente compreendeu que o registro da marca é essencial para a identificação nacional do seu produto e/ou serviço, evitando que outros possam utilizá-la, e prevenindo que outros a registrem e lhe impeçam de usá-la.
- “Mas, Dra. Minha empresa é muito pequena, ainda não tenho necessidade de registrar a marca, se minha empresa vier a crescer farei o registro. ”
Independentemente de sua empresa ser pequena, média ou grande, o registro da marca deve ser realizado o quanto antes, pois segue a mesma lógica de um imóvel, só é dono quem registra, vejamos o caso concreto abaixo:
Joana tem um estabelecimento como microempreendedora individual no Estado de Pernambuco, para atividades de fabricação e comercialização de produtos. A razão social de sua empresa é Joana Sousa 12345678912 e adotou como nome fantasia e marca o nome IMPÉRIO JE. A empresa de Joana trabalha com fabricação de bolsas em couro e é comercializada em varejo na sua loja, ocorre que a qualidade, beleza e design das bolsas da empresa de Joana, tem se destacado no mercado tornando a marca IMPÉRIO JE, famosa e requisitada. Ocorre que em determinado momento, João abre empresa no Estado do Paraná, no mesmo segmento de atividade de Joana e por coincidência também coloca como marca o nome IMPÉRIO JE, no entanto, ao contrário de Joana, João registrou a marca junto ao órgão competente. Joana, por sua vez, ao perceber o notório reconhecimento do público sobre o seu produto, resolve solicitar o registro da sua marca, no entanto, é surpreendida pelo indeferimento do órgão, visto que existe um registro da mesma marca, no mesmo segmento de atividade, bem como, fica impedida de continuar a comercializar como seu os produtos da marca.
No caso citado acima, Joana não só foi impedida de registrar sua marca, como foi impedida de continuar a comercializa-la, ou seja, sua empresa terá que começar do zero, sendo necessário criar outra marca para sua fabricação, a qual passará por todo o processo de conquista de público novamente, ou seja, o registro de sua marca teria evitado todo o transtorno e prejuízo financeiro, pelo qual foi submetida.
Ainda sobre a importância do registro de marca, cabe aqui esclarecer que a marca também é classificada por sua natureza (brasileira ou estrangeira), quanto ao uso (de produto ou serviço, coletiva e de certificação) e quanto a sua apresentação.
Em relação a apresentação da marca, existem quatro classificações, sendo elas:
Nominativa: é constituída apenas por palavras;
Figurativa: é constituída por uma figura / desenho / imagem, ou seja, é constituída pelo símbolo criado para sua empresa;
Mista: é constituída por palavras e símbolos (nominativa e figurativa juntas);
Tridimensional: é constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Também conhecida como marca 3D.
Para melhor compreensão das formas de apresentação de uma marca, vejamos a imagem abaixo:
Vale ressaltar que o registro de marca e registro de patente, tratam-se de finalidades e objetos diversos. O registro de patente tem como objetivo preservar a autoria de determinada invenção de concorrentes, podendo também tratar-se de uma invenção de melhoria para um produto existente no mercado.
Por fim, para que o procedimento de abertura e regularização de sua empresa não traga prejuízos futuros é necessário domínio sobre o assunto. Desse modo, em que pese não haver obrigatoriedade em relação a contratação, se a pessoa não possuir domínio sobre o conteúdo é aconselhável o acompanhamento do profissional, evitando assim, prejuízos futuros.
Att,
Justiliana Sousa, advogada inscrita na OAB/PE Nº 43.138. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.
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