top of page
Foto do escritorJustiliana Sousa

Usucapião matrimonial


Você sabia que é possível usucapir um imóvel por abandono de lar?


Muitos já devem ter ouvido falar sobre usucapião e saber os seus requisitos básicos para a sua aquisição, no entanto, poucos ouvem falar sobre a possibilidade da usucapião matrimonial.


Mas o que é usucapião matrimonial?


De uma forma simples e resumida a usucapião matrimonial é uma forma de adquirir o imóvel por abandono de lar do seu parceiro(a).


No entanto, assim como a usucapião de forma tradicional que todos já conhecem, a usucapião matrimonial também possui alguns requisitos a serem preenchidos para que a pessoa que tem o intuito de solicitar o mesmo, assim o possa, são eles:


  • O imóvel deve ter até 250 metros quadrados, no seu total (se for casa, essa área já inclui o terreno e não apenas a área construída e se for apartamento, deve observar se a garagem está dentro da metragem da área ou se é parte comum do condomínio);

  • O abandono de lar deve perdurar no mínimo 2 anos;

  • A continuidade no lar deve ser contínua e sem oposição (ou seja, precisa que o outro não tenha pedido sua parte na casa, mas sim deixado de lado mesmo);

  • Os companheiros devem estar separados de fato (mais conhecido como separados de corpos);

  • O bem deve ser para moradia e a pessoa que quer usucapir não pode ter outro imóvel;

  • Deve existir copropriedade (ambos devem ser donos do imóvel, pois assim existe o direito de meação, ou seja, divisão do bem);

  • A pessoa que abandona o lar não pode estar contribuindo para a manutenção do bem (se estiver existindo ajuda de custos para a manutenção, não é configurado abandono de lar);

  • Por fim, deve existir registro de matrícula do imóvel, comprovando assim, sua propriedade.


Embora não muito comentada, é prevista desde 2011, no artigo 1240-A, do Código Civil e compreende todas as formas de família, inclusive homoafetivas, desde que preencha os requisitos acima elencados.


Cumpriu os requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião matrimonial, por abandono de lar e então obter a propriedade individual do seu imóvel.


Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para realizar a usucapião, atendendo todos os requisitos necessários ao caso. Dessa forma, você evitará prejuízos e problemas futuro.


Att,


Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

10 visualizações0 comentário

Comentários


bottom of page