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CONSUMIDOR

 O direito do consumidor está presente no dia a dia de todos, sendo estas pessoas física ou jurídica. Trata-se do conjunto de regras e princípios jurídicos na relação de consumo, os quais regulam a relação jurídica entre o fornecedor e consumidor, seja na prestação de bens ou serviços. O objetivo desse ramo do direito é preservar o consumidor ante sua vulnerabilidade nas relações de compra e venda de serviços ou produtos, portanto, pessoa jurídica também terá o Código de Defesa do Consumidor aplicado, desde que não esteja em “pé de igualdade” com o seu fornecedor. É através desta esfera do direito em que podemos atuar contra cláusulas contratuais abusivas ou proibidas, negativa na troca de mercadoria dentro do prazo legal, inclusão indevida em cadastro de inadimplentes como o SPC e o SERASA, venda casada, entre outros. 

Mais exemplos de ações:

  • Cobrança de dívida não vencida;

  • Cobrança de dívida inexistente;

  • Direito de Arrependimento;

  • Venda casada;

  • Produto com defeito;

  • Produto diferente da oferta;

  • Cobrança de serviços não contratados;

  • Negativação indevida nos cadastros de proteção ao crédito;

  • Descumprimento de contrato de transporte (Vôo);

  • Atraso, cancelamento ou remarcação de voos;

  • Extravio ou danos na bagagem;

  • Ações em decorrência da pandemia do COVID19; 

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