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IMOBILIÁRIO

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O direito imobiliário é um ramo do direito civil que regulamenta a propriedade/titularidade dos bens imóveis. Trata-se de direito privado, muito usado na modalidade extrajudicial, no entanto, em alguns casos faz-se necessário o uso da esfera judicial, como é o caso da reintegração de posse, por exemplo. É através deste ramo do direito que é possível garantir e prevenir direitos que envolvem a fase anterior a aquisição do bem imóvel, auxiliando na compra, no financiamento, no registro, entre outros e também envolve na fase posterior a aquisição, de modo a auxiliar na venda, na locação, no condomínio, entre outros.

Mais exemplos de ações:

  • Atraso na entrega de imóveis comprados na planta;

  • Multa contratual;

  • Vícios e defeitos da obra

  • Juros de Obra indevidos;

  • Distrato e Rescisão Contratual;

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