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Foto do escritorJustiliana Sousa

Divórcio consensual x Divórcio litigioso. Qual se encaixa no meu caso?

Atualizado: 5 de set. de 2022



O divórcio ocorre quando um casal decide que não é mais possível dar continuidade a relação afetiva existente entre eles, nesse caso, quando o casal tem uma relação afetiva com efeitos jurídicos, os quais ocorrem através do casamento ou união estável é necessário formalizar legalmente a decisão de que não mais irão continuar juntos e isso ocorre através do que chamamos de divórcio, quando tratar-se de casamento e da dissolução da união estável.


O casamento e união estável acarretam na esfera cível direitos e deveres a cada um dos envolvidos na relação, portanto, a forma que irá ocorrer a separação é semelhante para ambos os casos, o que muda será apenas a sua denominação após a sua concretização, pois no caso de um casal que tinha um registro de casamento, após o divórcio seu estado civil será divorciado e no caso de um casal que tinha uma união estável, após a dissolução dessa união o seu estado civil volta ao que era antes, para melhor entendimento vejamos o caso abaixo:


Elena antes de contrair uma união estável com Damon era solteira, dessa forma após a sua dissolução ela voltará a ser solteira, no entanto se Elena antes de contrair uma união estável com Damon era divorciada, após a dissolução da união estável ela voltará a ser divorciada em seu estado civil. Dra. Durante a união, qual o estado civil? O estado civil, nesse caso, será em uma união estável.


Dada as explicações sobre o divórcio e união estável, podemos agora adentrar no mérito da sua dissolução. Vejamos:


Na época de nossas avós era muito difícil um casal optar pela separação, pois socialmente as mulheres separadas eram mal vistas e excluídas da sociedade, no entanto, após a implementação da Lei de divórcio e com o passar do tempo a separação deixou de ser vista como algo errado pela sociedade e nos dias de hoje é muito comum de ocorrer.


Existem dois tipos de separação, são eles o consensual e o litigioso e cada um segue particularidades diferentes.


Da separação consensual: Ocorre quando o casal, em comum acordo decide se separar, seja pelo divórcio ou pela dissolução da união estável. Nesse sentido, como o próprio nome diz a separação é consensual, ou seja, ambos concordam com essa decisão e pode ser formalizada de forma simples através do cartório de notas, o qual quando o casal opta por esse procedimento chamamos de extrajudicial ou pode ser formalizada pelo juiz, nesse caso, chamamos esse procedimento de forma judicial. Quando a separação ocorrer por meio do cartório de notas, o advogado irá redigir o termo de divórcio ou dissolução de união estável, agendará um horário com o cartório e no dia agendado as partes irão comparecer ao local acompanhadas de seu advogado, o qual poderá ser apenas um advogado para ambos ou um advogado para cada um dos envolvidos e este advogado que irá acompanhar o registro, também irá assinar o documento e quando a separação ocorrer de forma judicial, ainda que de forma consensual, o advogado também irá redigir um termo de divórcio ou dissolução da união estável e a apresentará em juízo, nesse caso também pode ser um mesmo advogado para ambas as partes ou um advogado para cada um. Após a apresentação do termo e do pedido, o juiz analisará o mesmo e encaminhará a um representante do Ministério Público, e caso esteja tudo legalmente correto, homologará o divórcio ou dissolução da união estável.


Da separação litigiosa: Ocorre quando um dos envolvidos na relação quer a separação, no entanto, o outro não concorda, sendo necessário para solução deste conflito adentrar na esfera judicial, nesse caso, por tratar-se de conflito de interesses, obrigatoriamente cada um dos envolvidos deverá constituir advogado, não podendo ser apenas um advogado para ambos. O advogado de quem deseja solicitar a separação irá entrar com o pedido e a outra parte que não concorda com a separação será intimada para responder dentro do prazo de quinze dias úteis por meio de seu advogado, após o pedido e a resposta da outra parte, será encaminhado para o juiz analisar e caso haja necessidade ocorrerá a marcação de audiência e posterior sentença homologatória.


Importante esclarecer que ainda que o casal decida em comum acordo se separar e queiram realizar a separação pela esfera extrajudicial, existem casos em que não será possível, pois a lei assim determina, no entanto, nada os impedem de fazer um acordo para a sua concretização na esfera judicial. Nesse sentido, o que muda é apenas o foro competente.


Veja abaixo os requisitos para que a separação seja formalizada na esfera extrajudicial ou judicial:



Por fim, em qualquer que seja a opção ou enquadramento para formalização da separação, a lei obriga a presença de um advogado em todos os atos praticados.


Att,


Justiliana Sousa, advogada inscrita na OAB/PE Nº 43.138. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.


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