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Foto do escritorJustiliana Sousa

Fui desapropriado do meu imóvel pelo Poder Público. E agora?


Você provavelmente já ouviu falar sobre desapropriação, no entanto, com outras palavras.

É possível que algum parente, amigo ou até mesmo um vizinho tenha comentado com você que foi indenizado pela casa em que morava, ou seja, ele foi desapropriado.


- Mas Dra. O que é desapropriação?


É uma medida prevista na Constituição Federal em que permite ao Estado retirar a propriedade privada de um indivíduo mediante o pagamento de uma indenização justa e prévia.


- Nossa Dra. Quer dizer que o Estado pode tomar minha casa assim do nada?


Não. A desapropriação é uma medida excepcional, que somente deve ser utilizada em situações extremas e em benefício da coletividade. Ou seja, para ocorrer a desapropriação é necessário que haja justo motivo para tal e que seja em benefício da sociedade e não por um “capricho”.


Ocorre a desapropriação quando o Poder Público necessita criar algo para a coletividade, seja a construção de um hospital, escola, maternidade ou até mesmo alargar a via e por ser a desapropriação uma necessidade para algo maior em prol da coletividade é que a pessoa que ocupa o imóvel é “obrigada” a entregar seu imóvel e em troca receberá o que chamamos de indenização.


É a partir daí que iniciam os problemas, pois na maioria dos casos o valor pago a título de indenização é muito abaixo do valor de mercado, gerando prejuízos e dor de cabeça ao proprietário do imóvel expropriado.


Cabe ressaltar ainda que o valor da indenização deve ser justo, ou seja, não necessariamente se restringe apenas ao valor de mercado do imóvel.


Suponha que você tinha ali um estabelecimento comercial, como um salão de beleza, o qual anualmente você conseguia ter um lucro de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Logo para que a indenização seja justa, você precisa receber além do valor do bem, danos emergentes e lucros cessantes, bem como o pagamento de juros compensatórios e moratórios, correção monetária, despesas judiciais e honorários advocatícios, conforme o caso.


O lucro cessante é justamente um somatório daquilo que você deixou de ganhar com a tomada do seu imóvel comercial. Deixando claro que é uma soma justa para ambas as partes, ou seja, você vai receber um cálculo médio do que lhe é devido nesse aspecto.


Desse modo, se você sofreu uma desapropriação e não recebeu a indenização justa, você pode ingressar com o que chamamos de ação indenizatória por desapropriação e cobrar do Poder Público o valor devido de seu imóvel. Para tanto, se faz necessário apenas que você prove a titularidade do imóvel e que o imóvel não possua dívidas.


Por fim, é importante ressaltar que a orientação de um profissional é fundamental para que seja tomada as medidas cabíveis para o recebimento correto de sua indenização.


Att,


Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

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