top of page
Foto do escritorJustiliana Sousa

Sem registro, sem propriedade! Comprar um imóvel não te faz dono, sem que você o regularize.


O sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo por falta de conhecimento e orientação de um profissional.


Muitos acreditam que para ser dono do seu imóvel, basta haver uma compra e venda, pelo qual um entrega o objeto imóvel e o outro entrega o valor cobrado por ele, fazendo com que a maioria tenha apenas o contrato de compra e venda, muito famoso como o “contrato de gaveta”, que nada mais é que um documento particular, informando sobre a transação entre as partes.


Ocorre que, após a compra e venda, existem mais dois passos que nem todos sabem que é a escritura e registro do seu imóvel, só depois de concluído esses outros passos, que finalmente você será proprietário legal do seu imóvel, deixando o mesmo regular em todos os aspectos jurídicos.

A regularização do imóvel é um processo fundamental para quem deseja garantir a segurança jurídica de seu patrimônio. Essa é uma medida que pode trazer inúmeros benefícios para o proprietário, além de evitar problemas e dores de cabeça no futuro.


Vale ressaltar que um imóvel irregular pode estar sujeito a desapropriação, sem nenhum tipo de indenização.


Por outro lado, a regularização traz diversos benefícios. Você passa a ter a segurança de que seu imóvel é legal e está de acordo com as normas, o que reduz a possibilidade de conflitos e questionamentos jurídicos. Além disso, imóveis regulares são mais valorizados no mercado imobiliário, o que pode significar um aumento no seu patrimônio.


- Mas Dra. Eu comprei meu imóvel há muitos anos, eu paguei por ele, pensei que eu era dono, mas nunca fui em cartório registrar não. E agora?


O primeiro passo é verificar no cartório de imóveis que corresponde ao bairro que o imóvel está localizado, se existe matrícula registrada a esse imóvel. Para isso, basta solicitar ao cartório uma certidão de inteiro teor de matrícula, pedindo que a busca seja feita pelo endereço do imóvel.


- Dra. Estou mais aperreado que antes, fui ao cartório e solicitei isso aí, mas não tem nada. E agora, vou perder meu imóvel?


Calma! Não existir matricula atrelada a seu imóvel não significa que você vai perde-lo, mas sim, que se trata de um imóvel “sem dono” e para se tornar dono, você precisará passar pelo que chamamos de processo de usucapião.


- Entendi, então nem tudo está perdido. Obrigado!


Por nada!


É importante esclarecer que um imóvel pode ser seu apenas havendo escritura pública registrada em cartório de imóveis, com essa informação, para tanto, você vai precisar fazer a transferência de propriedade por meio de escritura pública no cartório de notas e depois de lavrada a escritura pública, você precisará fazer o registro dessa no cartório de imóveis competente. Tudo isso será feito, após a quitação do valor cobrado pelo imóvel.


Vale ressaltar que os passos acima informados, apenas serão possíveis se o imóvel já possui número de matrícula, que é como se fosse a “certidão de nascimento” do seu imóvel. Não havendo número de matrícula, esse imóvel ainda não existe na esfera jurídica e o registro em seu nome como proprietário será feito após finalizar o processo de usucapião, pelo qual pode ser judicial ou extrajudicial.


Usucapião, nada mais é do que uma forma de adquirir a propriedade legal do bem. Essa forma de aquisição obrigatoriamente terá que ter sido preenchido três requisitos que são eles:


  1. Animus domini – agir como se dono fosse;

  2. Inexistência de oposição à posse: ninguém contestando a sua propriedade;

  3. Posse ininterrupta por um período: vária entre 2, 5, 10 e 15 anos.


Cumpriu os três requisitos acima mencionados, você poderá ingressar com a usucapião que couber ao seu caso e então obter a propriedade legal do seu imóvel.


Por fim, é fundamental contar com o apoio um advogado especializado no assunto para realizar a regularização do seu imóvel é indispensável desde a análise da documentação até a obtenção das autorizações e licenças necessárias. Dessa forma, você evitará prejuízos e problemas futuro.


Att,


Justiliana Sousa, advogada. Pós-graduanda em Direito Civil e Processo Civil, pela UNINASSAU.

20 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page