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SAÚDE
O direito de saúde é tratado através do direito constitucional, com aplicação da Lei 8.080/90, Lei 9.656/98, bem como do direito cível e consumidor. Trata-se de direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado, bem como preservado os princípios e normas em relação a planos e seguros de saúde por meio da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, vinculada ao Ministério da Saúde.É através deste ramo do direito que é possível atacar abusividade em contratos de planos de saúde, obtenção de remédios e tratamentos médicos por meio do Estado, leitos de UTI, entre outros.
Mais exemplo de ações:
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Negativa de atendimento;
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Negativa de cobertura para procedimentos médicos e cirúrgicos;
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Erro médico;
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Plano de Saúde;
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